Depois de um árduo ano de trabalho em que sonhamos com aqueles tranquilos dias à beira-mar, é altura de tornar o sonho realidade.
O problema surge quando, em pleno julho ou agosto, ao verificarmos o orçamento disponível, reparamos que não temos o financiamento para as férias necessárias.
Face a este problema, uma parte substancial dos consumidores portugueses opta por recorrer a um crédito para férias, uma solução financeira que ajusta os montantes de financiamento, prazos de reembolso e taxas de juro de modo a oferecer-nos um empréstimo para viagens e estadias mais em conta.
Apesar de nos permitir o acesso às tão merecidas férias com que sonhamos, este tipo de crédito para destinos de férias merece da nossa parte o mesmo cuidado e responsabilidade que qualquer outra solução financeira.
Dicas para utilizar o crédito para férias de forma responsável
Calcule a taxa de esforço
Qualquer decisão que passe pela contratação de uma solução financeira deve ser sempre antecedida do cálculo da nossa taxa de esforço: Encargos financeiros com as prestações de crédito / Rendimento Líquido Total do Agregado x 100.
Como se percebe pelos termos desta equação, a taxa de esforço vai permitir-nos perceber qual o peso dos encargos financeiros com prestações de crédito no nosso orçamento mensal.
De notar que o Banco de Portugal recomenda que a taxa de esforço não ultrapasse os 35% sob pena que o acesso ao crédito seja condicionado e a sua aprovação seja dificultada.
Faça comparações entre diferentes propostas de crédito
Como acontece em muitas outras dimensões da nossa vida, é importante comparar diferentes propostas de crédito para férias de modo a conseguirmos melhores condições de financiamento.
Neste sentido, peça sempre a FIN (Ficha de Informação Normalizada), documento que nos dá a conhecer, entre outras coisas, todos os encargos financeiros que teremos com determinado crédito e/ou faça uso dos simuladores de crédito online que bancos e instituições de crédito a operarem em Portugal oferecem nos seus sites.
Por exemplo, caso entre na página de crédito para férias do Credibom, vai deparar-se com um simulador de crédito que, além de lhe permitir calcular o valor da prestação mensal que ficará a pagar em função de montantes de financiamento que vão dos 3 mil aos 10 mil euros e prazos de reembolso entre 12 e 60 meses, lhe vai dar a conhecer a TAN, a TAEG e o MTIC.
Se, depois da simulação do crédito para férias, a prestação mensal e as taxas de juro lhe agradarem, poderá passar imediatamente à contratação, uma vez que esta é totalmente digital no Credibom.
Para isso acontecer, só tem de clicar na barra “Fazer Pedido” que acompanha o simulador, preencher um formulário online e anexar os seguintes documentos: CC ou BI e Cartão de Contribuinte; comprovativo de morada (uma fatura da eletricidade dos últimos três meses); comprovativo de Rendimento (declaração de IRS e o último recibo ou os três últimos recibos de vencimento); e um comprovativo do seu NIB.
Depois de submetido, o Credibom dá-lhe a resposta ao seu pedido em 24 horas. Em caso de aprovação, o dinheiro do seu crédito para escapadinhas ou férias entrará na sua conta em apenas 48 horas.
Não forneça informações falsas
Todos queremos ver o nosso pedido de crédito para férias aprovado o mais rapidamente possível, mas fornecer informações falsas para acelerar o processo não é uma estratégia que vá dar bons resultados.
Para além de, posteriormente, lhe vir a causar grandes problemas legais, prestar falsas informações é algo facilmente desmontável pelas instituições de crédito.
Por isso, para que o banco ou instituição de crédito possa fazer uma análise correta do risco do crédito que pediu, é importante que lhe forneça sempre informações verdadeiras e detalhadas.
Tenha uma atenção redobrada sobre potenciais produtos associados
Em certos casos, algumas instituições de crédito propõem-lhe a contratação de produtos e serviços associados, tais como seguros de viagem ou saúde. Como isto terá impacto sobre o preço a pagar pelo crédito, é importante que perceba quanto é que isso lhe vai custar e quais as consequências que sofrerá se decidir abdicar de um deles ao longo do contrato.